O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um acréscimo previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91. Ele é destinado aos aposentados por invalidez que comprovadamente necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, se locomover ou manter a higiene pessoal.
No quadro Momento da Previdência de hoje, a advogada previdenciarista Dra. Eulayne Alves explica quem tem direito ao benefício, como é feito o pedido junto ao INSS e quais são os caminhos possíveis caso o acréscimo seja negado pela Previdência Social.
A especialista também alerta sobre a importância de apresentar laudos médicos e outros documentos que comprovem a necessidade de cuidados contínuos, além de destacar os principais motivos que podem levar à negativa do pedido e como recorrer da decisão.
Fique por dentro dos seus direitos previdenciários e saiba como garantir o que é seu por lei.
Ouça a explicação na íntegra.
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