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Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez: quem tem direito e como solicitar

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é um acréscimo previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91. Ele é destinado aos aposentados por invalidez que comprovadamente necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, se locomover ou manter a higiene pessoal.

No quadro Momento da Previdência de hoje, a advogada previdenciarista Dra. Eulayne Alves explica quem tem direito ao benefício, como é feito o pedido junto ao INSS e quais são os caminhos possíveis caso o acréscimo seja negado pela Previdência Social.

A especialista também alerta sobre a importância de apresentar laudos médicos e outros documentos que comprovem a necessidade de cuidados contínuos, além de destacar os principais motivos que podem levar à negativa do pedido e como recorrer da decisão.

Fique por dentro dos seus direitos previdenciários e saiba como garantir o que é seu por lei.

Ouça a explicação na íntegra.

Tem dúvidas sobre este e outros assuntos, mande para o whatsapp da Caiari FM, com a #Expresso103: (69) 99321-8279.

Precisa de ajuda jurídica, entre em contato com a Dra. Eulayne Alves – Advogada Previdenciarista, pelo fonewhats: (92) 99344-5900.

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