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Fotos: Eleni Caetano

Governo do Estado realiza cadastro físico e socioeconômico em bairros de Porto Velho

A regularização fundiária urbana consiste em um conjunto de ações, medidas jurídicas e sociais, que têm por objetivo documentar o imóvel, garantindo aos ocupantes o direito social à moradia. Na segunda-feira (17), o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Patrimônio Público e Regularização Fundiária – Sepat, inicia o cadastro físico e socioeconômico nos bairros Maringá, Pantanal e Esperança da Comunidade, na zona Leste de Porto Velho.

O secretário da Sepat, David Inácio destaca a importância da realização do cadastro físico e socioeconômico no processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-s. O trabalho de georreferenciamento e topografia nos bairros Maringá, Pantanal e Esperança da Comunidade, teve início no dia 31 de janeiro deste ano, com previsão de conclusão no dia 30 do corrente mês, “nos três bairros deverão ser cadastrados 1.773 lotes ocupados por pessoas de baixa renda, que receberão gratuitamente o título definitivo de seu imóvel”, ressaltou.

A coordenadora de Regularização Fundiária da Sepat, Hannyeller Bragado Alecrim, explica que a partir da próxima segunda-feira (17), as equipes da Sepat estarão indo de porta em porta nos bairros Maringá, Pantanal e Esperança da Comunidade para fazer o cadastro físico, objetivando identificar as características do imóvel.

O cadastro socioeconômico será realizado na Unidade Móvel da Sepat sobre Rodas, que estará em frente à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Luiz Soares de Cássia, localizada à Rua Tarsila do Amaral, nº 8523, no Bairro Maringá. O atendimento será realizado por ordem de chegada das 8h às 13h30 de segunda a sexta-feira.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Ao procurar atendimento na unidade móvel, o morador deverá levar os seguintes documentos:

✓Carteira de Identidade (RG);

✓Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

✓Certidão de Nascimento se for solteiro(a);

✓Certidão de Casamento se for casado(a);

✓Certidão de Óbito, se for viúvo(a);

✓Contrato particular de compra e venda, se houver;

✓Comprovante de residência atual;

✓Comprovante de renda;

✓Carnê de IPTU;

✓Folha resumo cadastro único – CadÚnico;

Se for separado(a) judicialmente/divorciado, apresentar:

✓Certidão de Casamento com averbação.

Fonte: Secom

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