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STF confirma inconstitucionalidade de Lei que reduzia Unidades de Conservação de Rondônia

O Superior Tribunal Federal (STF) declarou “inviável” o acolhimento da ação provida pela Assembléia Legislativa de Rondônia que pedia a revogação da inconstitucionalidade da lei que altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e Parque Estadual de Guajará-Mirim, devido a deficiência na fundamentação, uma vez que a ação não preenche os requisitos legais mínimos para ser atendido.

A medida jurídica (Agravo de Instrumento) proposta pela ALE/RO junto à Suprema Corte Brasileira enfatiza uma bancada estadual combativa e enérgica em prol de interesses setoriais. Desde o início, a tentativa de desafetação das Unidades de Conservação, por meio da aprovação da Lei Complementar Estadual 1089/2021, foi operada sem quaisquer consultas públicas, tampouco estudos específicos capazes de mensurar todos os possíveis e evidentes impactos ao meio ambiente.

Ainda de acordo com a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, os invasores não foram devidamente identificados e a área por eles ocupada também não foi precisamente mapeada. “A Assembleia Legislativa de Rondônia tenta justificar o retrocesso nas políticas ambientais na falsa alegação de que os grileiros são pessoas pobres, que trabalham a terra com as mãos para sustentar suas famílias e que estão ali há décadas, o que não é verdade”, reforça o advogado ambientalista Jaques Ferreira, que representa a Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé.

Para a ativista de direitos humanos e ambiental Neidinha Bandeira, diante deste cenário, fica evidente a falta de compromisso da Assembléia Legislativa com as questões ambientais, do total descompasso com os compromissos firmados pelos países nas diversas COPs do Clima, além do descaso com que tratam os extrativistas do Estado que foram expulsos da Resex. “O STF garante com essa decisão os direitos do povo brasileiro de ter suas reservas preservadas e a certeza que o crime da grilagem não será legalizado”, finaliza a co-fundadora da Kanindé.

Fonte: Associação Kanindé

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