Cerca de 36 mil famílias foram incluídas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) pela Energisa em Rondônia ao longo de 2022. Exclusivo para famílias de baixa renda, o programa garante descontos de até 65% na conta de luz, de acordo com consumo mensal. Conforme os dados da distribuidora de energia, atualmente são 126 mil cadastros de beneficiados ativos. Essa quantidade representa cerca de 22 % dos 680 mil consumidores de energia elétrica atendidos pela Energisa no estado.
Para ter o benefício de desconto na fatura de energia, a família precisa estar com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal. Além disso, é necessário ter renda menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa da casa, ou de até três salários-mínimos nas residências que possuam algum morador dependente de aparelho elétrico para manutenção da vida.
“Não é preciso fazer nenhum outro cadastro para obter o desconto na fatura de energia. Se a família estiver inserida no CadÚnico e dentro dos requisitos de renda, já é beneficiada automaticamente”, afirma o Coordenador de serviços comerciais da Energisa, Thiago Cardoso.
Para isso, a concessionária de energia utiliza os dados cadastrados na base do governo federal. Sendo assim, é importante que os dados cadastrados no CadÚnico sejam os mesmos do titular da conta de luz na base de clientes da Energisa.
“O titular da conta de energia precisa ser o mesmo cadastrado no sistema de governo. Se a família mora em uma casa alugada e a conta de energia está em nome de terceiros, por exemplo, a Energisa não tem como cruzar os dados automaticamente, e a pessoa não consegue receber o desconto ao qual tem direito”, explica Cardoso.
Como proceder
Se não tiver certeza quanto à situação do cadastro, a pessoa deve comparecer até o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) com os documentos pessoais e Número de Identificação Social (NIS). “Depois que fizer isso, pode ficar tranquila que a Energisa fará o mapeamento e, se estiver dentro dos critérios para receber o desconto, será inscrito no programa Tarifa Social de Energia Elétrica automaticamente”, reforça Moreira, ao informar ainda que o CadÚnico e o NIS precisam ser renovados a cada dois anos.
Veja os descontos concedidos pelo programa Tarifa Social, de acordo com o consumo de energia elétrica mensal de cada família:
§ Até 30 kWh mensais: desconto de 65%;
§ De 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%;
§ De 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%;
§ A partir de 221 kWh: não há desconto.
Fonte: SECOM