Novos governadores e o presidente da república que foram eleitos no pleito de 2022 já tomaram posse, mas nem todos as obrigações envolvendo as eleições acabaram. Quem não compareceu às urnas deve justificar a ausência até hoje, 9 de janeiro. Como no Brasil o voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos, é preciso cumprir com a obrigação eleitoral.
Como justificar a ausência nas eleições?
Para isso, basta usar:
– Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
– Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral – formato PDF.
O TSE permite ainda a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Quem precisa justificar?
Quem faltou a um dos dois turnos ou de ambos. Cada justificativa é válida somente para uma etapa de votação ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, é preciso justificar duas vezes.
Qual é a multa por faltar às eleições?
No caso de quem não justifica a ausência nos dias da votação, deve ser paga multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição.
Como pagar a multa por faltar às eleilções?
Nesses casos, o eleitor deve consultar seus débitos e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para efetuar o pagamento da multa (via boleto), de Pix ou de cartão de crédito.
A votação do primeiro turno registrou a maior abstenção da história de um primeiro turno, com 20,9%. Na ocasião, cerca de 32,7 milhões dos 156 milhões de eleitores aptos não foram às suas seções eleitorais. No segundo turno da da disputa, 18,99% dos eleitores deixaram de votar. Foi a primeira vez que a participação na etapa final foi menor do que no primeiro turno.
Fonte: Valos Investe