A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclarece que a publicação da Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (18), não altera os procedimentos operacionais de fiscalização já praticados nas rodovias federais.
A PRF adota o teste passivo de etilômetro exclusivamente como ferramenta de triagem prévia. A comprovação do consumo de álcool e a lavratura do auto de infração permanecem vinculadas à confirmação por meio do teste ativo tradicional (com bocal), ou através da recusa do mesmo. Ressalta-se também que o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora (CST) permanece válido como documento legal utilizado para registrar sinais de embriaguez ou uso de substâncias psicoativas.
Em relação aos dispositivos de detecção de substâncias psicoativas (“drogômetros”), o órgão informa que não dispõe do equipamento em sua rotina atual de fiscalização, tendo participado apenas de testes experimentais em períodos anteriores. A nova regulamentação cria o arcabouço normativo necessário para que a instituição planeje a futura aquisição e incorporação gradual da tecnologia no policiamento de trânsito.
Confira, na íntegra, a nova Resolução do CONTRAN:
Com informações da PRF/RO
Foto: Jornal Centro Sul
