Prefeitura de Porto Velho orienta trabalhadores e amplia informações sobre o seguro-desemprego

Prefeitura de Porto Velho orienta trabalhadores e amplia informações sobre o seguro-desemprego

A partir de agora, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Semdec), passa a oferecer apoio para quem precisa sobre o seguro-desemprego. O serviço é feito no Sine Municipal, onde os profissionais oferecem orientação clara e detalhada sobre como solicitar o benefício, quais documentos são exigidos e quais prazos precisam ser cumpridos.

SINE MUNICIPAL

Endereço: Rua General Osório, 81 – Centro.

Horário Funcionamento: 07h30 às 13h30

Telefone(69) 98473-2356

QUEM TEM DIREITO?

O seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores demitidos sem justa causa.

COMO FUNCIONA?

Depois da demissão, o prazo para solicitar varia: até 120 dias para trabalhadores formais e até 90 dias para empregados domésticos. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses, antes da demissão.

Para solicitações subsequentes, o tempo exigido diminui: 9 meses para a segunda solicitação e 6 meses para a terceira. Empregadas domésticas também têm direito ao benefício, desde que a carteira digital esteja devidamente assinada. Contudo, outras categorias, como pescadores artesanais, não são atendidas por esse serviço na capital.

SOBRE O PAGAMENTO

A primeira parcela geralmente é liberada em até 30 dias após o pedido. O valor do benefício é calculado com base na média salarial, mas nunca será inferior ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Dependendo do tempo de serviço e das solicitações anteriores, o trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas.

ONDE SOLICITAR?

Presencialmente: o cidadão tem que ir à Superintendência do Trabalho, em Porto Velho, com atendimento por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento.

Online: Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo portal Gov.br

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Termo de rescisão Requerimento do seguro-desemprego (SD), Documento de identificação, Comprovante de residência, Comprovante de escolaridade E Extrato de saque do FGTS.

QUANDO PODE SER NEGADO? O pedido pode ser negado nas seguintes situações: O trabalhador possui CNPJ ativo; Já está recebendo outro benefício previdenciário (como auxílio-doença, BPC ou pensão); Consegue um novo emprego durante o período do seguro, o que resulta em suspensão automática do benefício

Com informações da Prefeitura de PVH

Tags: