Até 2032 todo cidadão brasileiro não terá mais o RG como o documento oficial de identificação, e a nova Carteira de Identidade passa a ser obrigatória.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) traz uma transformação na identificação dos cidadãos. Agora, o documento tem padrão nacional e utiliza o CPF como número único válido em todo o país. Essa mudança organiza os cadastros administrativos, fortalece a segurança pública e reduz as fraudes, tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com a integração de dados segura e em tempo real, a CIN permite que diferentes áreas do governo atuem de forma conjunta para atender melhor os cidadãos. Mais do que um documento de identidade, a CIN acompanha todo o ciclo de vida do cidadão, desde o nascimento até o óbito, eliminando a fragmentação de sistemas e a necessidade de múltiplos documentos para interações com o Estado e o setor privado.
Observação: A emissão da 1ª via da CIN é gratuita.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A EXPEDIÇÃO DA NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL – CIN (FORMATO FÍSICO E DIGITAL)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
- Certidão de Nascimento original(solteiros);
- Certidão de Casamento original(casados);
- As Certidões de Nascimento e Casamento, devem estar em bom estado de conservação e não conter rasuras ou emendas que dificultem a leitura dos dados;
- Não serão aceitas as certidões manuscritas;
- Não será aceito documento de União Estável;
- Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio;
- Brasileiro Naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização;
- Comprovante de residência original.
DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA A CARTEIRA DIGITAL:
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Cartão do SUS;
- Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);
- PIS/PASEP;
- Tipagem Sanguínea, necessidade de um exame laboratorial que comprove o fator RH.
OBSERVAÇÕES:
Caso o requerente não possua CPF e seja cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com dezoito anos de idade ou mais, a inscrição será realizada no ato do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional – CIN.
- Apresentar os documentos originais (físico);
- CPF precisa estar regularizado junto à Receita Federal;
- Os agendamentos serão liberados semanalmente, dia 06/06/2025 a partir das 12h:30;
- Os agendamentos serão liberados todas sextas-feiras, para semana subsequente.
- Nos Processos parados da CIN, os requerentes devem trazer todos os documentos novamente para novo cadastro;
- Evitar o uso de camisa branca para não coincidir com o fundo branco;
- Durante o registro fotográfico, não usar óculos, acessório marcante ou maquiagem exagerada;
- Os dados constantes na Certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal;
- Pessoas com Deficiências – Necessário Laudo Médico, especificando a condição médica para inclusão do símbolo referente.
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista(TEA) – Laudo Médico, comprovando ser pessoa com Transtorno do Espectro Autista com CID;
- A troca do RG antigo pela nova CIN e a emissão da 1ª via desse documento é gratuito;
- A substituição da RG pela nova CIN em formato físico (1ª via) poderá ser feita de forma gradual e gratuita até o ano de 2032.
Para tirar o documento é preciso fazer o agendamento através do site: https://agendamento.iicc.ro.gov.br/Agendamento – No momento, o agendamento é liberado no site, todas sexta-feira, a partir das 12h30.
Com informações do Governo de Rondônia
