Últimas
Rádio Caiari Porto Velho Pronto
Carregando…

Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), documentos necessários

Até 2032 todo cidadão brasileiro não terá mais o RG como o documento oficial de identificação, e a nova Carteira de Identidade passa a ser obrigatória.

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) traz uma transformação na identificação dos cidadãos. Agora, o documento tem padrão nacional e utiliza o CPF como número único válido em todo o país. Essa mudança organiza os cadastros administrativos, fortalece a segurança pública e reduz as fraudes, tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com a integração de dados segura e em tempo real, a CIN permite que diferentes áreas do governo atuem de forma conjunta para atender melhor os cidadãos. Mais do que um documento de identidade, a CIN acompanha todo o ciclo de vida do cidadão, desde o nascimento até o óbito, eliminando a fragmentação de sistemas e a necessidade de múltiplos documentos para interações com o Estado e o setor privado.

Observação: A emissão da 1ª via da CIN é gratuita.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A EXPEDIÇÃO DA NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL – CIN (FORMATO FÍSICO E DIGITAL)

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Certidão de Nascimento original(solteiros); 
  • Certidão de Casamento original(casados);
  • As Certidões de Nascimento e Casamento, devem estar em bom estado de conservação e não conter rasuras ou emendas que dificultem a leitura dos dados;
  • Não serão aceitas as certidões manuscritas;
  • Não será aceito documento de União Estável;
  • Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio;
  • Brasileiro Naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização;
  • Comprovante de residência original. 

DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA A CARTEIRA DIGITAL:

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Cartão do SUS;
  • Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);
  • PIS/PASEP;
  • Tipagem Sanguínea, necessidade de um exame laboratorial que comprove o fator RH.

OBSERVAÇÕES:

Caso o requerente não possua CPF e seja cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com dezoito anos de idade ou mais, a inscrição será realizada no ato do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional – CIN.

  • Apresentar os documentos originais (físico);
  • CPF precisa estar regularizado junto à Receita Federal;
  • Os agendamentos serão liberados semanalmente, dia 06/06/2025 a partir das 12h:30;
  • Os agendamentos serão liberados todas sextas-feiras, para semana subsequente.
  • Nos Processos parados da CIN, os requerentes devem trazer todos os documentos novamente para novo cadastro;
  • Evitar o uso de camisa branca para não coincidir com o fundo branco;
  • Durante o registro fotográfico, não usar óculos, acessório marcante ou maquiagem exagerada;
  • Os dados constantes na Certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal;
  • Pessoas com Deficiências – Necessário Laudo Médico, especificando a condição médica para inclusão do símbolo referente.
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista(TEA) – Laudo Médico, comprovando ser pessoa com Transtorno do Espectro Autista com CID;
  • A troca do RG antigo pela nova CIN e a emissão da 1ª via desse documento é gratuito;
  • A substituição da RG pela nova CIN em formato físico (1ª via) poderá ser feita de forma gradual e gratuita até o ano de 2032.

Para tirar o documento é preciso fazer o agendamento através do site: https://agendamento.iicc.ro.gov.br/Agendamento – No momento, o agendamento é liberado no site, todas sexta-feira, a partir das 12h30.

Com informações do Governo de Rondônia