No inicio da tarde, a Concessionária Nova 364 informou através de nota que, até o momento, não foi notificada sobre qualquer decisão judicial que determine a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia.
NOTA – CONCESSIONÁRIA NOVA 364
“A Concessionária Nova 364 informa que, até o momento, não foi notificada sobre qualquer decisão judicial que determine a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia.
A Nova 364 reafirma que, desde que assumiu a operação do trecho entre Vilhena e Porto Velho, vem cumprindo integralmente as diretrizes contratuais e prestando contas regularmente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme previsto no contrato de concessão.
A Concessionária também reforça que preza pela segurança jurídica, pela transparência e pelo estrito cumprimento das normas regulatórias vigentes, mantendo seu compromisso com a melhoria contínua da rodovia e a qualidade dos serviços prestados aos usuários.“
ENTENDA
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, no trecho entre Porto Velho e Vilhena. A decisão foi concedida em caráter liminar pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que questionam o início da tarifação na rodovia.
As ações foram movidas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja-RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), tendo como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela rodovia. O Ministério Público Federal acompanha os processos. O partido União Brasil também ingressou com uma ação coletiva contra a concessionária.
Na decisão, o magistrado destacou que o contrato de concessão prevê que a cobrança do pedágio só poderia ocorrer após a conclusão integral das obras iniciais em toda a extensão concedida, que soma cerca de 686 quilômetros. No entanto, segundo o entendimento judicial, as vistorias realizadas para atestar a execução dos serviços ocorreram de forma amostral, sem fiscalização contínua de todo o trecho, em desacordo com o Programa de Exploração da Rodovia (PER).
O juiz também apontou falhas na implantação do sistema de cobrança automática Free Flow, ressaltando a ausência de estudos técnicos que comprovem a adequação do modelo à realidade local, além de problemas na comunicação prévia aos usuários da rodovia sobre o início da tarifação.
Diante dessas irregularidades, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio, decisão que passa a valer de forma imediata, enquanto o mérito das ações ainda será analisado no curso do processo.
Segundo a Aprosoja-RO, alterações no contrato de concessão ocorreram de maneira acelerada no fim de 2025, o que teria resultado na antecipação da cobrança dos pedágios em quase seis meses em relação ao cronograma originalmente previsto.



