A propaganda eleitoral nas ruas iniciou no dia 16 de agosto. Mas, você sabe o que pode e o que não pode quando o assunto é adesivos em carros de aplicativo, residências e veículos estacionados em órgãos públicos?
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) esclarece:
Carro particular
É permitido colocar adesivo plástico em automóveis, desde que respeitado o limite de 0,5 m². Também é permitido adesivo microperfurado no vidro traseiro.
Nas outras partes do veículo, o adesivo não pode ultrapassar 0,5 m². Isso significa que não é permitido colocar dois ou mais adesivos que, juntos, ultrapassem o limite.
A propaganda também precisa ser espontânea e gratuita: o proprietário não pode receber dinheiro para exibi-la.
Janela da residência
Também é permitido adesivo plástico em janela residencial, desde que não ultrapasse 0,5 m². Da mesma forma, a exposição deve ser espontânea e gratuita.
Carro de aplicativo — aqui está a diferença importante
Nas Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana, sejam carros ou motos, não podem circular com adesivos de candidatos nos vidros, nas portas ou em qualquer outra parte do veículo.
Isso ocorre porque esses veículos são considerados bens de uso comum. O mesmo entendimento se aplica aos táxis, que são concessões públicas.
Estacionar em órgão público
Aqui é preciso ter muita cautela. Para os servidores públicos, a orientação é verificar a normativa do órgão público.
É importante ressaltar que a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos, mas permite adesivos em automóveis particulares dentro das condições previstas.
Por isso, não é permitido instalar propaganda em espaços ou equipamentos pertencente ao poder público. Por exemplo: adesivos em paredes, grades, placas ou outros equipamentos do órgão público.
A legislação eleitoral permite que eleitoras e eleitores manifestem suas preferências políticas. Contudo, isso não significa que pode ser feito de qualquer jeito.
É preciso observar o local, o tamanho e a forma de exposição da propaganda
Por isso, antes de colocar um adesivo, vale fazer uma pergunta simples: esse espaço é particular e permitido pela legislação ou é um bem público ou de uso comum?
Fique atento! O descumprimento das regras pode trazer consequências para quem realiza propaganda e também para o eventual candidato beneficiado, inclusive com aplicação de multas que variam de R$ 5.000,00 a R$30.000,00 reais dependendo da infração.
Como denunciar?
O principal canal para registrar uma denúncia é o Formulário de Denúncia 148, disponível no Portal do TRE-RO. Pelo formulário, é possível relatar a ocorrência e anexar até cinco arquivos, como fotografias, vídeos, áudios ou documentos que possam auxiliar na análise dos fatos.
Além do formulário eletrônico, o TRE-RO também recebe denúncias pelos seguintes canais:
- Telefone: 148 (ligação paga) ou 0800 148 0148 (ligação gratuita);
- WhatsApp: (69) 3211-2148.
Fonte: TRE/RO
