Contribuintes de Porto Velho têm até o dia 6 de abril para pagar o boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa sobre Resíduos Sólidos (TRSD) à vista e sem juros. Após essa data, o débito passa a ter acréscimos legais, com aumento no valor final e possibilidade de restrições.
O prazo representa a última oportunidade de quitação integral pelo valor original, sem multa ou correção. A partir do dia 7 de abril, entram em vigor os encargos previstos no Código Tributário Municipal. O percentual varia conforme o tempo de atraso.
Segundo o secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, o prazo busca equilibrar a arrecadação e garantir oportunidade ao contribuinte. “O município, desde o início do ano, tem oferecido condições para que o cidadão regularize seu imóvel. Esta é mais uma oportunidade para pagamento sem acréscimos adicionais. Após o dia 6 de abril, a aplicação de juros e multa ocorre de forma automática, conforme a legislação”.
O pagamento sem juros garante economia imediata e evita o crescimento da dívida. Também mantém a regularidade fiscal, exigida em diferentes serviços e processos. Além disso, o débito em aberto pode:
Impedir a emissão de certidões negativas;
Dificultar financiamentos e transferências de imóveis;
Ser objeto de protesto e negativação em cartórios;
Ser inscrito em dívida ativa e encaminhado para cobrança judicial.
Como emitir o boleto
Os boletos podem ser emitidos de forma online pelo portal de serviços da Secretaria Municipal de Economia (Semec) ou pagos por meio do carnê entregue no endereço do imóvel. Também há atendimento presencial nos postos ativos, são eles:
Centro – Divisão de Atendimento da Semec (antiga Semfaz)
Avenida Sete de Setembro, nº 744 – das 8h às 14h
Zona Leste – Praça CEU
Rua Antônio Fraga Moreira, nº 1.706, bairro JK – das 8h às 14h
Com informações da Secom da Prefeitura de PVH
Fotos: José Carlos/ Secom
