O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a retomada da cobrança de pedágio no sistema eletrônico de livre passagem (free flow) na BR-364, em Rondônia. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, que concedeu efeito suspensivo a um recurso apresentado pela Concessionária Nova 364.
A cobrança havia sido suspensa por decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que concedeu tutela de urgência determinando que a concessionária e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) interrompessem a arrecadação da tarifa.
No recurso, a concessionária argumentou que o início da cobrança foi autorizado oficialmente pela ANTT por meio da Deliberação nº 517/2025, após análise técnica e reconhecimento do cumprimento das exigências previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024. A empresa também sustentou que o sistema free flow está previsto em lei e já é adotado como política pública no país.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que a suspensão da cobrança, em caráter liminar, fragiliza a presunção de legalidade do ato administrativo da ANTT, órgão responsável pela regulação e fiscalização do contrato. Segundo o magistrado, a discussão sobre a suficiência das obras iniciais e dos critérios de vistoria exige análise mais aprofundada, com produção de provas e contraditório, não sendo adequada para decisão preliminar.
O desembargador também considerou o risco de prejuízo financeiro à concessionária e ao próprio contrato de concessão. Ele destacou que a arrecadação do pedágio é a principal fonte de remuneração da empresa e essencial para garantir a manutenção, operação e investimentos na rodovia. A interrupção abrupta da cobrança poderia comprometer a continuidade dos serviços e até a segurança viária.
Por outro lado, a decisão aponta que, caso no futuro a cobrança venha a ser considerada irregular, eventuais valores pagos pelos usuários poderão ser compensados por mecanismos previstos no contrato e na regulação do setor.
Com isso, a cobrança da tarifa no modelo eletrônico de livre passagem permanece válida até o julgamento definitivo do processo.
Em nota a concessionária Nova 364, informa que a cobrança volta a partir das 00h, dessa quinta-feira (12).
“A Concessionária Nova 364 informa que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou, nesta quarta-feira, 11, a retomada da cobrança nos pórticos de pedágio eletrônico da BR-364, no trecho entre Vilhena, divisa com o Mato Grosso, e Porto Velho (RO).
Com a decisão judicial, a cobrança será restabelecida a partir das 00h00 do dia 12 de fevereiro de 2026.
A decisão reconhece a regularidade da arrecadação iniciada pela concessionária, conforme validação técnica realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), bem como a necessidade de preservação do equilíbrio do contrato e da continuidade dos serviços prestados aos usuários.
No período de suspensão da tarifa, a Nova 364 manteve integralmente sua operação. Apenas entre os dias 02 e 08 de fevereiro foram realizados 1.431 atendimentos, incluindo mais de 300 atendimentos a panes mecânicas e a retirada de 124 animais da pista.
A arrecadação tarifária é fundamental para garantir a manutenção da estrutura de atendimento 24 horas, a conservação da rodovia e o cumprimento do cronograma de investimentos previstos no contrato de concessão.
A Nova 364 reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a prestação de serviços que assegurem mais segurança e qualidade aos usuários da BR-364.”




