A Concessionária Nova 364 confirmou, nesta quinta-feira (29), o recebimento da intimação judicial que determina a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, no trecho entre Vilhena e Porto Velho, em Rondônia. A empresa informou que vai cumprir a decisão liminar enquanto analisa os fundamentos apresentados para definir as medidas legais cabíveis.
A suspensão foi determinada pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, em decisão que atende ações coletivas movidas por partidos e entidades do setor produtivo. O juiz federal Shamyl Cipriano entendeu que não foram comprovados, de forma adequada, o cumprimento dos requisitos contratuais e legais exigidos para o início da cobrança.
Na decisão, o magistrado apontou falhas na metodologia usada para atestar a conclusão dos chamados trabalhos iniciais da concessão, previstos no contrato firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária. Segundo o juiz, as vistorias realizadas teriam sido amostrais e insuficientes, o que comprometeria a verificação da segurança da rodovia, requisito obrigatório para autorizar a cobrança do pedágio.
Outro ponto destacado é a implantação do sistema de cobrança automática Free Flow. A decisão judicial afirma que houve descumprimento do prazo mínimo de comunicação aos usuários, além da ausência de estudos adequados sobre os impactos do modelo em regiões com acesso limitado à internet, realidade de diversos municípios ao longo da BR-364 em Rondônia.
Em nota, a Nova 364 informou que desde que assumiu a operação do trecho cumpre as diretrizes contratuais e presta contas regularmente à ANTT. A concessionária afirmou ainda que atua com foco na segurança jurídica, transparência e cumprimento das normas regulatórias, mantendo o compromisso com a melhoria da rodovia e dos serviços prestados.
Também em nota, a ANTT declarou que atua dentro das competências legais, com base na legislação e nos contratos de concessão. A agência afirmou que respeita a decisão judicial e que vai prestar todos os esclarecimentos técnicos e jurídicos solicitados no processo, reforçando que a cobrança do pedágio decorre de contrato válido e de processo regulatório formal.
Já a Aprosoja Rondônia, uma das autoras da ação, avaliou a decisão como um marco importante para o estado. A entidade afirmou que a liminar reconhece os impactos imediatos da cobrança antecipada sobre os usuários da rodovia e defendeu maior transparência, previsibilidade e equilíbrio entre tarifa e benefícios. A associação informou que seguirá atuando no debate sobre o contrato e os custos logísticos da BR-364.
A decisão determina a suspensão da cobrança até nova deliberação judicial, enquanto o mérito das ações continua em análise.



