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Foto: TRE/RO

Candidatos firmam acordo para eliminar uso de fogos de artifício sonoros no 2º turno das Eleições 2024 em Porto Velho

Durante audiência realizada na última quarta-feira (23/10), no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), os dois canditados à Prefeitura de Porto Velho, Leo Moraes (Podemos), presente na audiência, e Mariana Carvalho (União Brasil), que não compareceu, mas foi representada por seu advogado, Juacy Loura Júnior, juntamente com os seus respectivos partidos e coligaçõesa se comprometeram a não utilizar fogos de artifício com estampidos ou artefatos pirotécnicos sonoros durante os atos de campanha e comemorações de vitória.

Os candidatos concordaram com a abstenção total do uso desses dispositivos, a fim de garantir a proteção de grupos vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência auditiva e autistas, além de animais. A iniciativa é embasada em normas eleitorais e na Lei Estadual nº 5.623/2023, que proíbe a utilização de fogos com estampidos em Rondônia.

A audiência, foi aberta pelo presidente do TRE-RO, desembargador Daniel Lagos, e conduzida pela juíza titular da 20ª Zona Eleitoral, Juliana Paula Silva da Costa, ambos reforçaram a importância de preservar o sossego e o bem-estar da população, principalmente durante as celebrações pós-eleitorais.

Além dos candidatos e seus representantes, o encontro contou com a presença de membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Corpo de Bombeiros e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-RO. Todos concordaram com os termos do pacto, que inclui não apenas os dias de campanha, mas também as celebrações após o resultado do segundo turno, em 27 de outubro, e nos dias subsequentes.

Caso o acordo seja descumprido, as partes estarão sujeitas a uma multa de R$ 100 mil. Os candidatos assumiram também a responsabilidade de divulgar o teor do compromisso firmado a seus partidos e eleitores.

A medida visa a tornar o processo eleitoral mais inclusivo e respeitoso, eliminando práticas que possam prejudicar a convivência harmônica na sociedade.

Com informações do TRE-RO

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